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Crime de injúria racial é imprescritível, segundo decisão do STF

A mudança foi no entendimento do crime de injúria racial, que, com a decisão do STF, foi posto no mesmo patamar que o crime de racismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o crime de injúria racial imprescritível. Com a decisão entendeu que os casos de injúria racial passam a  ser equiparados ao crime de racismo.

A decisão saiu no dia 28 de outubro, um ano depois do início do julgamento, em novembro de 2020. Na época, o ministro relator do caso, Edson Fachin, afirmou que a injúria racial era uma espécie de racismo e, por isso, deveria ser um crime imprescritível. Em dezembro do mesmo ano, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para avaliação do processo) feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Agora, em outubro de 2021, por 8 votos a 1, o STF colocou os crimes de injúria racial e racismo no mesmo patamar.

O Código Penal estabelece que a injúria é a ofensa à honra e dignidade humana. No entendimento do relator, a injúria racial se equipara ao racismo, uma vez que, nos casos do primeiro crime, a honra do indivíduo é insultada com elementos ligados à raça, cor e etnia, assim como no segundo.

Crime de injúria racial agora é imprescritível. Crédito: Roberto Parizotti

Na prática, a injúria racial está quase sempre relacionada ao uso de palavras depreciativas que são usadas para ferir a honra de uma pessoa. A pena para esse tipo de crime é de um a três anos de prisão, atualmente.

Segundo a advogada Patrícia Silveira, tornar imprescritível o crime de injúria racial é de extrema importância, já que o sistema judiciário brasileiro é lento. Para ela, “não basta não ser racista, é preciso ser anti-racista”.

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O que muda?

Segundo a advogada Patrícia Silveira, na legislação não houve mudanças, a transformação foi no entendimento do crime. Por ser equiparada ao racismo, a injúria racial passa a ser imprescritível. Para Israel Domingos, Presidente do Núcleo de Direitos Penais e Criminológicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), a injúria racial já tinha penas e regime de processamento mais graves. A decisão de agora vai alterar o tempo para punição.

O que é um crime imprescritível ?

O crime imprescrito é aquele que não perde o direito de ser punido após um tempo. Antes da decisão do STF, a injúria racial poderia ser prescrevida após oito anos. A partir de agora, o autor de uma ofensa poderá ser culpado em qualquer momento.

Qual a diferença entre o racismo e a injúria racial?

A diferença entre os crimes está no direcionamento da ofensa. Na injúria racial, o insulto é restrito a um indivíduo  apenas, como no caso em que um advogado ofendeu o segurança de uma boate, na Praia do Canto, com as palavras de cunho racista “preto, safado e macaco” . Já no racismo, a ofensa é cometida a um grupo ou coletivo de pessoas, ou seja, a discriminação atinge uma etnia de forma geral. Como quando uma delegada negra foi impedida de entrar em uma loja da Zara, no Ceará. A situação foi entendida como racismo por ser um impedimento a todas as pessoas negras. 

A mudança vale para quem foi julgado antes?

Não, pois o sistema judiciário brasileiro não retroage, isto é, quando uma lei ou entendimento são modificados e passam a ser mais severos, os julgamentos realizados anteriormente não sofrem alteração. A decisão do plenário do STF passa a valer para crimes cometidos a partir de agora.

HOMOFOBIA TAMBÉM É ENQUADRADA COMO RACISMO

A homofobia e a transfobia se tornaram crime após decisão do Supremo, em junho de 2019. Na época, o STF decidiu criminalizar atos homofóbicos como uma forma de racismo, até que o Congresso criasse normas específicas para analisar essas situações.

Segundo a decisão, quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual” poderá ser condenado de um a cinco anos de prisão.

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