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MPF entra com ação para que projetos da Lei Rouanet possam exigir passaporte sanitário

O órgão pede na Justiça a suspensão da portaria da Secretaria de Cultura, de 5 de novembro, que veta a exigência para eventos com recursos da lei

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça, nesta sexta-feira (12), para que os projetos financiados pela Lei Rouanet possam exigir o passaporte de vacinação, suspendendo imediatamente uma portaria da Secretaria Especial da Cultura do Governo Federal (Secult). A medida publicada no último dia 5 veta a exigência do comprovante da vacina, sob pena de reprovação e multa, para eventos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), ligado à lei.

A portaria da Secult diz ainda que, em caso de eventos onde há decreto ou leis que exigem o comprovante vacinal, é necessária a adequação do projeto para o modelo virtual, “não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados”. Para Ana Carolina Roman, procuradora responsável pela ação que contesta a portaria, as medidas devem ser decididas pelas secretarias de saúde de estados e municípios, não cabendo a um órgão subordinado ao Ministério do Turismo (MTUR) interferir.

Segundo documento, os “passaportes sanitários” são instrumentos de proteção coletiva de manutenção da saúde pública e não mecanismos de cerceamento de direitos individuais. Roman argumenta ainda que a norma vai contra ações do próprio Ministério da Saúde, que instituiu medidas de comprovação vacinal, como o Conecte SUS, demonstrando a importância do comprovante.

“Para além da incompetência normativa da Secult/MTUR, salta aos olhos que a portaria editada não tenha sido fruto de entendimento mínimo com o órgão federal incumbido de tratar da condução das políticas públicas de combate à pandemia. Isso é, não há qualquer indício de que a decisão […] tenha sido embasada em orientações técnicas dos órgãos federais especializados em saúde pública e vigilância epidemiológica”, enfatiza a procuradora no documento.

A ação civil pública vai ser decidida na 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, onde o MPF pede a suspensão da portaria e que a União se abstenha de editar novas normas que possam impedir restrições sanitárias em eventos culturais.

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