A coligação “A Serra Vai Pra Frente” utilizou o número de urna do candidato a prefeito em material utilizado por fiscais nas seções eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) expediu liminar contra a coligação “A Serra Vai Pra Frente”. Na decisão, assinada pela juíza Gladys Henriques Pinheiro, foi determinado que a coligação recolhesse todo o material de identificação dos fiscais, sob pena de multa de R$ 10 mil e crime de desobediência.
O motivo da decisão é que a coligação não cumpriu o que diz a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nº 23.611/2019 e, nos crachás, registrou o número de urna correspondente ao candidato a prefeito da coligação, Sergio Vidigal (PDT). Em uma seção eleitoral no bairro José de Anchieta, na Serra, a Polícia Federal chegou a recolher crachás que eram utilizados pelos fiscais da coligação.
De acordo com a resolução, é obrigatória a utilização de crachá de identificação pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações. Porém, ele não pode exceder o tamanho padronizado pela legislação (12 cm de comprimento, por 10 cm de largura) e deve conter apenas o nome do fiscal e a sigla do partido político ou da coligação que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.
O OUTRO LADO
Em nota, a assessoria de campanha do candidato SErgio Vidigal informou que apenas dois crachás estavam irregulares e foram “rapidamente substituídos”. “Houve uma má interpretação da Polícia Federal em relação aos crachás porque, neste caso, os crachás estavam em ordem”, diz a nota.
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